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Transporte de cargas indivisíveis: saiba tudo aqui

Uma das características interessantes da profissão de caminhoneiro é que não há rotina, como acontece com grande parte das ocupações. Nessa atividade, o motorista acaba conhecendo diversos lugares diferentes e pode optar por se especializar em variados tipos de cargas. O transporte de cargas indivisíveis é uma dessas possibilidades.

Por ter uma série de características especiais, quem resolve trabalhar nessa área costuma ter mais oportunidades de fretes lucrativos. Ficou interessado? Agora você descobrirá tudo o que precisa saber sobre o assunto. Siga em frente!

Qual a definição de carga indivisível e o que diz a legislação?

Conforme o próprio nome sugere, de maneira leiga, carga indivisível é aquela que não pode ser dividida em duas ou mais partes para ser transportada, sem que haja elevado custo. Dessa forma, o transporte de cargas indivisíveis envolve uma série de cuidados e transtorno no trânsito, por exceder os limites de peso e de dimensões.

Por conta disso, o termo carga indivisível é mencionado na legislação de trânsito em diversos momentos. Quem pretende trabalhar com o transporte desse tipo de carga precisa saber cada detalhe sobre isso. Veja tudo logo abaixo.

CTB

O CTB, ou Código de Trânsito Brasileiro, é a lei federal que objetiva reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional. Isso é feito estabelecendo as regras principais de circulação. Como o transporte de cargas indivisíveis impacta consideravelmente o trânsito terrestre, nada mais natural do que ser citado nesse documento.

Isso acontece no seu art. 101:

Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

§ 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

§ 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

Traduzindo esse artigo do CTB, entende-se que a autoridade de trânsito responsável pela via poderá conceder autorização especial de trânsito ao transporte de cargas indivisíveis, quando ultrapassar os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran.

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Essa autorização deve ser requerida e terá prazo determinado, com validade apenas para aquela viagem. Além disso, caso haja danos à via ou a terceiros, o beneficiário da autorização será responsabilizado.

Contran

Você deve ter reparado que o CTB não cita quais são os limites de peso e dimensões que devem servir de referência para saber se há ou não extrapolação nessas medidas. Isso ocorre porque é responsabilidade do Contran fazer esse tipo de regulamentação. É o caso das resoluções 210/2006 e 211/2006.

A primeira determina quais são os limites de peso e dimensões para a circulação de veículos. Quanto à largura, é 2,60m. Já a altura máxima é de 4,40m. Em relação ao comprimento e ao peso, dependem do tipo de veículo, quantidade de eixos e outros fatores. No entanto, os principais são os seguintes:

  • 14m: veículos não articulados;
  • 18,6m: veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator ou semirreboque;
  • 19,8m: veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus ou reboque;
  • 19,8m: veículos articulados com mais de duas unidades.

Já a Resolução 211/2006 determina os requisitos básicos à circulação de combinações de veículos de carga. Estar com o caminhão dentro dessas determinações é primordial para conseguir a Autorização Especial de Trânsito.

DNIT

Depois de tudo definido sobre o transporte de cargas indivisíveis, o DNIT publicou a Resolução 01/2016. Nela, são estabelecidas as normas de utilização de rodovias federais para o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões para o trânsito de veículos especiais.

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Além disso, entra em diversos detalhes sobre os veículos utilizados, fiscalização e procedimentos a serem adotados, tanto em relação à sinalização do caminhão quanto à solicitação da Autorização Especial de Trânsito. Vale lembrar que isso vale apenas para rodovias federais. Caso vá trafegar em vias estaduais e municipais, o responsável pelo frete deverá verificar os órgãos de cada esfera.

Como fazer o transporte de cargas indivisíveis?

Agora que você já sabe todos os detalhes da legislação sobre o transporte de cargas indivisíveis, chegou o momento de saber como fazer esse tipo de frete. Veja o que precisa fazer.

Realize o curso de transporte de cargas indivisíveis

Para garantir a segurança no trânsito, o Contran determina, por meio da Resolução 168/2004, que todos os motoristas que vierem a trabalhar com transporte de cargas indivisíveis precisam passar por curso específico para esse fim. O objetivo é qualificar o condutor sobre todos os cuidados necessários nesse tipo de frete, bem como sobre as regras a serem seguidas.

Esse curso tem uma carga horária de 50 horas e deve ser feito em entidades credenciadas pelo Detran do seu estado.

Verifique a adequação do veículo

Outro cuidado primordial no transporte de cargas indivisíveis está na adequação do veículo, pois não é qualquer caminhão que pode levar um carregamento desses. Dessa forma, é preciso verificar se o veículo tem estrutura para suportar o peso e potência para conseguir se deslocar.

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Não se esqueça de assegurar que a configuração de eixos proporcionará a adequada distribuição do peso, evitando o excesso em algum deles. É importante frisar que o DNIT pode vir a fiscalizar o veículo antes da emissão da AET, para saber se está em condições adequadas.

Confira a sinalização do veículo

Ao conduzir um veículo com excesso de peso e de dimensões, é primordial avisar aos demais motoristas sobre isso. Assim, eles ficarão mais atentos ao cruzar ou ultrapassar o caminhão e tomarão os devidos cuidados. Normalmente, isso é feito por meio de uma placa de advertência traseira, visível e com as informações de comprimento e largura.

Solicite a Autorização Especial de Transporte (AET)

Com o curso de transporte de cargas indivisíveis concluído, o passo seguinte é obter a Autorização Especial de Transporte. Ela é específica para cada viagem, com a rota já definida e informada ao DNIT. Isso inclui o retorno do caminhão.

Para conseguir a AET, não há grandes dificuldades. O transportador e o embarcador precisam acessar o site do DNIT e preencher formulário de solicitação online ou apresentar o requerimento em uma unidade local do órgão.

Confira os horários em que o transporte pode ser executado

Outro cuidado de muita importância no transporte de cargas indivisíveis é o cumprimento dos horários autorizados para a circulação. Como padrão, a autorização de circulação vale para o período compreendido entre o amanhecer e o pôr o sol, inclusive em sábados, domingos e feriados.

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Porém, caso o trânsito do caminhão vá representar grave transtorno à circulação dos demais veículos no período diurno, pode ser que o DNIT autorize a circulação noturna. Isso também pode acontecer em casos de rodovias com separação física entre as pistas e com veículos respeitando os limites da AET.

Providencie o pagamento de Tarifa de Utilização da Via (TUV)

Para realizar o transporte de cargas indivisíveis, o transportador também precisa pagar uma taxa. O valor dela é calculado com base na distância a ser percorrida, incluindo a viagem de volta, mesmo com o caminhão vazio. O pagamento dessa tarifa é importante, pois isenta o motorista de multas por excesso de peso, desde que o transporte seja feito conforme a AET da viagem.

Tomando todos esses cuidados, basta dirigir com atenção, seguindo todas as orientações de segurança passadas no curso de transporte de cargas indivisíveis, para que tenha viagem tranquila.

Agora que você já sabe tudo sobre o transporte de cargas indivisíveis, conheça as melhores práticas para a manutenção do seu veículo!

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