Cargas

Transporte de alimentos: fique por dentro das principais normas

O transporte de alimentos é uma alternativa interessante para os caminhoneiros. Afinal, essas mercadorias têm grande escoamento pelas estradas brasileiras, proporcionando novas oportunidades e maior retorno financeiro para o profissional, que já enfrenta vários desafios diariamente.

No entanto, antes de seguir por esse caminho, é importante conhecer as particularidades para a realização desse trabalho — o que passa por saber quem fiscaliza o transporte de alimentos no Brasil e os cuidados especiais que tais cargas demandam.

Dizemos isso porque esse é um tipo de frete mais delicado, que gera dúvidas até mesmo nos profissionais mais experientes. E para ajudar a esclarecer todas as questões, elaboramos um conteúdo especial sobre o tema!

Continue com a leitura e veja como proceder para que a operação de transporte de alimento transcorra da melhor maneira possível!

Quem fiscaliza o transporte de alimentos no Brasil?

A principal responsável pela fiscalização e regulamentação dessa modalidade é a Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Contudo, cada estado e município também pode apresentar órgãos e normas complementares, mas nunca substituindo a autoridade máxima no tema, que é a autarquia.

Afinal de contas, o objetivo da Anvisa é justamente elaborar regras, portarias, soluções, programas e regulamentos para a padronização, segurança e eficiência das operações sanitárias no Brasil.

Logicamente, isso faz com que a agência tenha um campo de atuação bastante amplo — contemplando, inclusive, os pontos de acesso ao território nacional, como fronteiras, aeroportos e portos.

Em um segundo momento, vale destacar alguns órgãos fiscalizadores complementares:

  • a Vigilância Sanitária (Visa), braço fiscalizador da Agência Nacional, integrada pelos agentes que inspecionam as operações e identificam as irregularidades;
  • a Vigilância Sanitária de Alimentos, divisão específica da Visa que também realiza operações de inspeção e fiscalização;
  • a Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor (Decon), que faz uma ponte para que as pessoas denunciem práticas abusivas ou qualquer outra irregularidade;
  • o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão clássico dedicado à defesa do consumidor, que também recebe denúncias e orienta o poder público em investigações sanitárias.

Dica: Os 11 principais desafios de caminhoneiros autônomos!

Como a fiscalização é feita?

Como consta no portal de fiscalização da Anvisa, os postos e agentes da vigilância sanitária federal ficam posicionados em pontos estratégicos de acesso ao território nacional. O mesmo vale para limites (entre municípios) e divisas (entre estados).

Afinal de contas, a vigilância não existe apenas para proteger os consumidores de ameaças internacionais, mas também daquelas que ocorrem por negligências de produtores e transportadores brasileiros.

O objetivo da fiscalização é observar se a operação apresenta todas as condições necessárias para o deslocamento da carga de alimentos, considerando critérios como refrigeração, circulação de ar, higiene, desinfecção, isolamento e descarte adequado de resíduos líquidos ou sólidos.

Nesse sentido, a Anvisa, bem como os seus braços fiscalizatórios, contam com plena autoridade para parar e inspecionar caminhões transportadores dos mais variados tipos de alimento — cargas de carne bovina, laticínios, hortigranjeiro, industrializados etc.

Apesar de ser uma categoria diferente, vale frisar que a Anvisa também participa da fiscalização de cargas vivas, como o transporte de aves e suínos. Afinal, essa é uma modalidade que merece ainda mais cuidado sanitário, sobretudo se considerarmos os riscos de transmissão de doenças.

As ações da vigilância sanitária também estão presentes nas demais etapas da cadeia de produção, supervisionando boas práticas de fabricação, armazenagem, envasamento e distribuição.

No fim das contas, essa combinação de esforços se mostra fundamental para garantir a segurança alimentar dos mais de 200 milhões de brasileiros, assim como das centenas de milhões de outras pessoas alimentadas pelos produtos exportados pela indústria nacional.

Basicamente, para realizar o transporte de alimentos, o veículo deve cumprir os seguintes requisitos:

  • usar instrumentos de fixação e proteção da carga que não a contaminem ou prejudiquem;
  • apresentar o Certificado de Vistoria em conformidade com a legislação vigente;
  • ser equipado com estruturas plásticas para a organização e proteção dos alimentos;
  • ser equipado com sistema de refrigeração compatível com a perecibilidade do alimento;
  • trafegar com os alimentos apenas pelo tempo necessário à entrega;
  • apresentar uma cabine de condução separada do baú;
  • ser exclusivamente dedicado ao transporte de alimentos;
  • demonstrar boas condições de higiene.

Dica: Como se preparar para viagens de longa distância? Confira 7 dicas

Qual a participação de outros órgãos reguladores?

Como você pôde perceber, assim como a Anvisa, os órgãos suplementares — Visa e Vigilância Sanitária de Alimentos — exercem um trabalho ativo na fiscalização das operações sanitárias.

Além disso, é importante conhecer o papel dos órgãos auxiliares — Decon e o Procon. O objetivo do Procon é funcionar como uma plataforma de defesa ao consumidor final, sendo um organismo isento, que deve zelar pela imparcialidade e tecnicidade das suas análises. É ao Procon que muitas pessoas recorrem quando se sentem lesadas por uma marca ou prestador de serviços.

No entanto, não são apenas os estabelecimentos negligentes que estão vulneráveis aos olhos atentos do consumidor. Na realidade, os operadores de transporte também podem ser denunciados por irregularidades cometidas em seu trabalho.

Nesse sentido, caso um consumidor perceba alguma prática sanitariamente perigosa realizada por um caminhoneiro em serviço, ele pode entrar em contato com o Procon, indicando a placa do veículo e a marca para a qual esse transportador trabalha — informação que, geralmente, está exposta no baú do veículo em questão.

Após a denúncia, o Procon abre uma sindicância para apurar sua veracidade. Em certos casos, é comum que ocorra uma cooperação com a Decon, instrumentalizando a força policial para a tomada de decisões e a aplicação da lei.

No fim das contas, todos os órgãos se combinam em uma força organizada, agilizando a resolução dos problemas e garantindo a segurança alimentar do consumidor. Para o transportador, o que importa é se manter atento às regulamentações, sempre prezando pelas boas práticas.

Clique no banner abaixo e confira dicas simples para se destacar no mercado e oferecer o melhor serviço de transporte de alimentos. 

Destaque-se no mercado e ofereça o melhor serviço de transporte de alimentos

Que cuidados são necessários ao transportar alimentos não perecíveis?

O transporte de alimentos se divide em dois tipos principais, cada um com suas particularidades. Quando se trata de produtos não perecíveis, as regras são um pouco mais simples de entender e cumprir. Afinal, não há muitos riscos de estragar a mercadoria durante o transporte.

São exemplos dessa categoria os alimentos industrializados, que vêm embalados e têm um prazo de validade mais longo. É o caso de leite em pó, pacotes de arroz, outros cereais e biscoitos. Por ter consistência seca, eles são mais fáceis de armazenar e não exigem controle de temperatura.

Como o transporte passará por fiscalização ao longo da rota, a primeira grande obrigação do profissional nesse trabalho é adequar sua documentação para realizar o frete. Portanto, certifique-se de emitir os documentos eletrônicos (a nota fiscal dos produtos e os comprovantes da transportadora) e guarde as versões impressas com você.

Outra atitude essencial para o transporte de alimentos é cumprir as orientações em relação ao peso máximo de empilhamento. Ele vai depender das características de cada alimento e da embalagem em que é guardado. Por isso, a informação sobre como empilhar adequadamente vem escrita nas caixas dos produtos e na documentação do frete. Verifique esses dados.

Por fim, é necessário prestar atenção ao prazo de validade dos alimentos não perecíveis. O caminhoneiro não pode aceitar carga que esteja muito próxima ao limite desse prazo, porque é ilegal transportar produtos vencidos. Portanto, conheça a data máxima — que estará expressa na embalagem — e não deixe de levar em consideração possíveis atrasos na rota.

Dica: Frete de retorno — como evitar que seu caminhão viaje sem carga?

O que fazer quando transportar alimentos perecíveis?

Esse é um tipo ainda mais rigoroso de transporte de alimentos. Nesse caso, trata-se de cargas que demandam cuidados especiais para não estragar durante a viagem. A Anvisa define produtos perecíveis como: “produtos alimentícios, alimentos in natura, produtos semipreparados ou produtos preparados para o consumo que, pela sua natureza ou composição, necessitam de condições especiais de temperatura para a sua conservação”.

A necessidade de conservação especial se deve ao maior risco de deterioração. Veja alguns exemplos de produtos perecíveis:

  • frutos do mar vivos ou frescos;
  • leite in natura e derivados;
  • ovos e seus subprodutos;
  • alimentos congelados;
  • carnes, aves e peixes;
  • frutas e legumes.

Para evitar a proliferação de microrganismos, o transporte precisa ser feito com controle de higiene, temperatura e tempo da viagem. Um cuidado essencial é evitar o contato dos alimentos com outras substâncias durante o frete. Sobre isso, vale lembrar que não é permitido:

  • transportar matéria-prima ou alimentos crus junto de alimentos prontos para o consumo, caso exista o risco de contaminação;
  • transportar, simultaneamente, dois ou mais produtos se algum deles oferecer risco de contaminação;
  • transportar cargas perecíveis junto com outros alimentos, pessoas e/ou animais.

Basicamente, nunca é permitido o transporte de diferentes tipos de produtos alimentícios caso algum ofereça risco de contaminação aos demais. A única exceção fica por conta dos alimentos embalados em recipientes impermeáveis e hermeticamente selados.

Além disso, o caminhão deve se adequar às exigências das autoridades. Assim, ele precisa do certificado de vistoria, obtido a partir de uma inspeção sanitária. Nas laterais do veículo, junto do nome, endereço e telefone da empresa, é necessário constar o aviso de que faz transporte de alimentos.

Outro detalhe importante é que as atividades de carga e descarga não podem oferecer nenhum risco aos produtos, como dano, contaminação ou deterioração. Conforme necessário, o alimento deverá ser alocado sobre prateleiras, estrados ou afins, justamente para minimizar a exposição a esses riscos.

Para isso, tanto o caminhão como os materiais utilizados na proteção ou fixação da carga — como cordas, encerrados e plásticos — precisam ser devidamente desinfetados.

Os cuidados com as embalagens de alimentos perecíveis são ainda maiores. Comprovar a integridade da embalagem e empilhá-las adequadamente é indispensável. Outra orientação importante é evitar que o baú seja aberto antes de chegar ao destino.

Clique no banner abaixo e saiba como é possível fazer seu frete com lucro adotando algumas estratégias!

Conheça as estratégias para conseguir frete com lucro

Quais são as peculiaridades da carga refrigerada?

No transporte de alimentos perecíveis, há, ainda, um fator que demanda mais atenção: a refrigeração. Afinal, para viajar com esses produtos é necessário contar com um caminhão adaptado.

Cada produto tem uma temperatura adequada para o transporte — o que vai ser especificado pelas empresas fabricantes.

Como determina a Anvisa, o transporte de alimentos é regulamentado por duas legislações federais, a Portaria 326/1997 e a Resolução 275/2002. Além disso, a Agência orienta os transportadores e indústrias a observarem a aplicação de legislações locais, como prevê a Lei 8.080/1990.

Além disso, a Comissão Interministerial de Saúde e Agricultura (Cisa) instituiu a Resolução MA/MS nº 10/1984, que orienta que os alimentos resfriados devem ser transportados a temperaturas de, no máximo, 10°C; enquanto os produtos congelados precisam estar abaixo de -8°C. Já alimentos do tipo rapidamente congelados devem ser transportados a menos de -18°C.

Como você pode perceber, o transporte de carga refrigerada é bastante exigente, pois qualquer interferência externa pode gerar a perda dos produtos. Para além da temperatura, tem-se que a higiene do caminhão precisa ser feita com alto padrão, e o espaço de armazenamento deve ser produzido com material liso, resistente, impermeável, atóxico e lavável.

Também é obrigatório que o veículo tenha um termômetro calibrado e de fácil leitura. Os equipamentos de refrigeração não podem apresentar risco de contaminação para os alimentos e devem estar em perfeitas condições de funcionamento, de forma a garantir a temperatura ideal durante toda a rota.

Pelas suas particularidades, esse é um tipo de frete feito por poucos caminhoneiros. E pelo fato de ter muita procura, ele se torna uma ótima oportunidade para quem busca maior retorno financeiro.

Neste post, abordamos os principais detalhes sobre o transporte de alimentos. Como você pôde ver, embora seja operação bem mais minuciosa do que o deslocamento de mercadorias convencionais, mostra-se muito atrativa para quem trabalha nas estradas.

Como nos demais fretes, o caminhoneiro deve estar atento às características da carga, para conservá-la da melhor maneira durante a viagem. Contudo, também precisa conhecer as normas específicas do campo e adequação às diversas exigências das autoridades sanitárias do país

O importante é notar que todos esses cuidados são fundamentais para a segurança alimentícia no mercado nacional. Afinal de contas, eles contribuem diretamente para a regularidade das operações e preservação da saúde do consumidor final.

Agora que você tem uma boa noção sobre quem fiscaliza o transporte de alimentos no Brasil, aproveite para assinar a nossa newsletter. Assim, você passa a receber diretamente na caixa de entrada do seu e-mail conteúdos exclusivos que o ajudarão a otimizar sua atuação!

Categorias: Cargas