Segurança é importante em qualquer área e, com transporte e fretes, não é diferente. Apesar da importância do assunto, muitos motoristas ainda têm dúvidas. O seguro de carga é ou não obrigatório? E quem paga por ele? A empresa ou o trabalhador?
São muitos questionamentos, mas calma! Este texto vai ajudar você. Primeiro, vamos esclarecer o que é o seguro de carga. Esse é um tipo de contrato que a transportadora ou o próprio dono na carga fazem com a finalidade de oferecer mais segurança.
Ele costuma cobrir alguns riscos, como os assaltos ou furtos, danos de qualquer natureza a que a carga esteja sujeita, os prejuízos que são resultantes das operações de carga e descarga, entre outras possibilidades nesse sentido.
Agora que você sabe o que é, ao longo deste texto, vamos esclarecer outras dúvidas como: obrigatoriedade, quais são os tipos, e 4 motivos para fazer o seguro de cargas. E aí, ficou curioso em saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura do texto. Temos certeza de que não vai ter arrependimentos!
Quais são os tipos de seguro de carga?
Agora que você sabe que estamos tratando de um seguro voltado exclusivamente para o transporte de cargas, e que ele que tem como objetivo dar mais segurança a quem contrata uma transportadora ou executa sozinho o serviço de transporte das suas mercadorias, vamos descrever os principais tipos, que são os seguintes.
Seguro de Responsabilidade Civil
Esse é o tipo de seguro de carga que é obrigatório para toda transportadora com registro na Associação Nacional de Transportes Terrestres. Ele trata da Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas. Esse tipo assegura a devolução do dinheiro em indenizações por acontecimento de vários acidentes, como colisões, incêndios, capotagens, explosões e outros tipos.
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Seguro da Responsabilidade Civil Facultativa
Esse é um dos mais usados por quem trabalha no meio do transporte de cargas. Ele se trata da Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário pelo Desaparecimento de Carga. Ele cobre os riscos contra roubos e o desaparecimento de carga, que é quando não existe um assalto de fato.
Seguro de Transporte Nacional
Esse é o tipo de seguro de carga que é obrigatório para o dono da carga. Ele cobre as indenizações por danos provocados a quaisquer produtos dentro do território nacional.
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional
Esse tipo de seguro é indicado para as cargas que vão ser transportadas entre os países pertencentes ao Mercosul. Assim como os citados acima, ele cobre danos provocados à carga por acidentes, como tombamentos, colisões, incêndio, explosões, entre outros. Além disso, ele é valido desde a origem da viagem até o seu destino final.
Risco Rodoviário
Esse é o seguro de Risco Rodoviário, cuja cobertura se dá durante o todo o transporte. O RR deve ser contratado pelo embarcador e serve para cobrir acidentes, como colisões, assaltos, roubos, entre outros sinistros.
O seguro é obrigatório?
Sim, o seguro de carga é obrigatório. E, como você pôde ver acima, existem dois seguros que são os mais utilizados no meio rodoviário. São eles o RCTR-C, que é obrigatório, e o RCF-DC, que não é. Então, a transportadora precisa apenas pagar o primeiro para estar enquadrada na lei.
De qualquer forma, é importante ressaltar que é muito importante também ter o seguro do caminhão. Isso serve para que a transportadora também fique resguardada quando houver qualquer tipo de acidente com o veículo e a carga, envolvendo ainda o seguro relacionado ao motorista e terceiros.
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Por que contratar?
Agora que você conhece os tipos de seguro de carga e sabe que é obrigatório tê-lo, vamos apresentar 4 motivos para que você contrate. Entre eles, estão a maior tranquilidade e até mesmo a segurança da mercadoria. Vamos conhecê-los?
1. Maior tranquilidade
Um descuido no trânsito pode custar caro e trazer muitas consequências ruins. Porém, quem tem uma um seguro de carga não está sozinho. Na hora de qualquer ocorrência, é possível entrar em contato com a seguradora e ela vai orientar e tirar todas as suas dúvidas. Você não vai ter nenhum gasto a mais com esse imprevisto, e ainda tem alguém para resolver as situações.
2. Segurança da mercadoria
Ao contratar um seguro de carga, a segurança do transporte e da mercadoria é um dos motivos que mais pesam na hora de pensar nesse tipo de serviço. Por quê? Porque garante que a empresa vai ter um reembolso do valor da carga, caso tenha algum tipo de imprevisto com as entregas.
Sendo assim, a tranquilidade é garantida desde o gerente de logística até o cliente, pois os itens que serão transportados chegarão ao destino determinado.
3. Confiança dos clientes
A empresa que entrega os produtos dentro do período estipulado e em perfeito estado causa uma excelente impressão em seus clientes. Por outro lado, quando acontece algum incidente, é de extrema importância apresentar soluções rápidas para satisfazer a clientela.
Os seguros, com os seus ressarcimentos e indenizações, permitem as soluções mais rápidas em caso de algum sinistro e, assim, a empresa vai poder potencializar o atendimento ao cliente. Os compradores estarão mais propícios a fazer negócios com você de novo, bem como indicar para outras pessoas.
4. Garantia financeira
Como já dissemos anteriormente, o reembolso financeiro caso a mercadoria não chegue ou haja um imprevisto com a carga é garantido. Assim, a empresa não fica no prejuízo em casos de sinistros, por exemplo. Diante do aumento do roubo de cargas, é importante ter garantias de que a firma, o trabalhador e o cliente não sairão no prejuízo, reduzindo os efeitos da perda.
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Como funciona esse serviço?
O seguro de carga pode ser contratado pela empresa ou até mesmo pelo cliente que vai receber a mercadoria transportada. No caso de contratação por uma transportadora terceirizada, já pode ter o valor do seguro incluso na aquisição do serviço.
Ao ser informada de quais são as características da carga, assim como o seu destino, a seguradora tem que oferecer as melhores opções para a situação. Deve ser escolhida aquela que mais se adequar às necessidades do negócio em relação à frota, o tipo de mercadoria que vai no transporte, qual o percurso realizado e a atividade que vai ser desempenhada.
A partir do momento em que o contrato de averbação estiver em mãos, é necessário que a corretora saiba sobre o embarque da carga. Se houver qualquer acidente, furto, roubos ou extravio, é preciso que seja documentado adequadamente. Após isso, é necessário entrar em contato com a firma responsável pelo serviço para que possa ser pago o valor que foi determinado na apólice.
E aí, conseguiu entender tudo sobre o seguro de carga? Neste texto, você pôde conhecer os principais, que alguns deles são obrigatórios, e que existem muitas vantagens ao se contratar esse tipo de serviço, como garantia financeira e a confiança dos clientes. Além disso, viu como funciona a contratação da atividade.
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