Vida de caminhoneiro

Entenda as normas para alongamento de chassi

Dependendo do volume, das dimensões e do peso da carga a ser transportada, pode ser necessário um veículo mais comprido, mas não necessariamente mais potente. No caso de uma mercadoria leve, mas grande, por exemplo,uma carroceria ampla é necessária. Dessa maneira, consegue-se levar mais sem extrapolar o limite de carga do veículo. Pensando nisso, existe o alongamento de chassi.

Com essa técnica, o caminhão ganha comprimento, podendo receber uma carroceria de maior porte. O resultado é um faturamento melhor, porque a carga transportada aumenta. Mas como é feito esse trabalho? Ele é permitido? Descubra isso agora!

O que é alongamento de chassi?

Como o próprio nome sugere, essa é uma alteração realizada na estrutura do caminhão, fazendo com que ele fique mais longo. Dessa forma, o veículo poderá receber um implemento para levar volumes maiores de carga.

No entanto, para que o serviço de alongamento de chassi seja devidamente executado, é preciso fazer intervenções além da longarina. É necessário modificar eixo cardan, suspensão e freios e fazer deslocamento ou inclusão de eixos. Portanto, é um trabalho minucioso, que requer mão de obra qualificada e ferramentas específicas.

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Além disso, por ser uma intervenção que pode afetar profundamente o comportamento direcional e a segurança do caminhão, os órgãos de trânsito regulamentam as modificações. Portanto, o alongamento não pode ser feito de qualquer maneira. O que a legislação diz sobre esse assunto, você saberá logo mais.

O alongamento de chassi prejudica o caminhão?

A resposta é: depende! A verdade é que um caminhão é um veículo que normalmente precisa de uma série de adaptações para que atenda adequadamente às necessidades do seu proprietário. O alongamento de chassi é apenas uma dessas modificações.

Os fabricantes de caminhões sabem muito bem disso. Sendo assim, muitos modelos já saem de fábrica com algumas previsões de alongamento. Algumas marcas também credenciam oficinas para fazerem o alongamento de chassi em seus caminhões. E tudo isso está previsto no manual do veículo.

Portanto, executando o trabalho dentro das especificações recomendadas pelo fabricante, em oficinas credenciadas, você vai livrar o caminhão de qualquer problema. Tanto é que, se o veículo for novo, não perderá a garantia.

Porém, caso as recomendações não sejam respeitadas, o caminhão poderá ser prejudicado, com aumento de desgaste de componentes, perda de controle direcional e problemas de balanço e tração. Além disso, o caminhoneiro terá problemas para passar na inspeção veicular e em fiscalizações se o seu veículo não estiver dentro dos parâmetros.

O que dizem as normas sobre o alongamento de chassi?

Além de saber o que é essa intervenção e se ela prejudica ou não o caminhão, é importante conhecer as normas que tratam do assunto. Agora, você vai descobrir o que dizem essas diretrizes.

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A legislação de trânsito brasileira possui uma lei mais abrangente, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa lei não entra em certos detalhes, como é o caso do alongamento de chassi. No entanto, no seu art. 98, o CTB diz que nenhum proprietário poderá realizar modificações em seu veículo sem a autorização da autoridade competente.

Além disso, o art. 106 do CTB informa que, no caso de modificações, o veículo somente receberá o licenciamento se obter o certificado de segurança emitido por instituição de metrologia credenciada conforme normas elaboradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela interpretação desses artigos, entende-se que é possível realizar modificações no veículo, desde que devidamente aprovadas pela autoridade competente e vistoriadas por instituição habilitada.

Mas como saber qual é a autoridade que poderá autorizar o alongamento de chassi? E que instituição deverá aprovar as modificações? O art. 106 do CTB dá a dica: normas elaboradas pelo Contran, que é o órgão responsável por regulamentar as regras abrangentes do Código de Trânsito.

Nesse caso, a norma em questão é a Resolução nº 292 do Contran, de 29 de agosto de 2008. Nela, consta um anexo com todas as modificações veiculares permitidas. Dentre os pontos elencados, está o alongamento do chassi, bem como seu rebaixamento ou encurtamento, com ou sem alteração de entre-eixos, de modo a propiciar a inclusão de carroçaria.

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Nesse caso específico de alteração no tamanho do chassi, a norma exige que a fabricante da carroçaria seja cadastrada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que seja emitido o CSV (Certificado de Segurança Veicular). O CSV é aquele documento mencionado acima, no art. 106 do CTB.

No mais, é importante seguir o restante das regras da Resolução nº 292. Para o alongamento de chassi, os trechos importantes da norma são dois:

  • o art. 3°, que exige que a autorização para a modificação veicular deve ser emitida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento. Dessa forma, fica estabelecido que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da região onde está ou será emplacado o veículo é a entidade que deverá autorizar o alongamento de chassi;
  • o art. 4°, que estabelece que o CSV será emitido conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e por instituição licenciada pelo Denatran. Além disso, menciona que o número do CSV e as modificações realizadas deverão constar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) do caminhão modificado.

O que fazer para alongar o chassi do caminhão?

Agora que você já sabe toda a parte teórica sobre o alongamento de chassi, chegou a hora de entender o que deve ser feito na prática. Apesar de parecer muito complicado, por conta de diversas normas, o procedimento é relativamente simples.

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O primeiro passo é verificar, no manual do proprietário ou junto ao fabricante do seu caminhão, quais são os parâmetros de alongamento de chassi que devem ser adotados e se existe oficina credenciada. Feito isso, o passo seguinte é procurar a empresa indicada, que avaliará o seu caminhão e emitirá um orçamento. Não deixe de checar se ela está cadastrada no Denatran.

Caso a modificação desejada possa ser feita e esteja dentro das possibilidades financeiras, é preciso procurar o Detran, na sua cidade, e solicitar a autorização de alongamento de chassi, conforme o orçamento apresentado pela empresa especializada. Após a emissão da autorização, basta apresentar a documentação na oficina, solicitar o serviço e aguardar.

Depois de tudo pronto, é preciso levar o caminhão para fazer a vistoria em instituição licenciada pelo Denatran. Se houver algum problema, a empresa que fez a modificação deverá solucioná-lo. Se estiver tudo ok, o CSV será emitido. Ele deverá ser apresentado ao Detran, para emissão de novos CRV e CRLV, finalizando o procedimento.

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Percebeu como o alongamento de chassi é uma alternativa interessante para aumentar a capacidade de carga, mas que envolve uma série de regras? Fazendo o procedimento conforme a lei determina e dentro dos parâmetros sugeridos pelo fabricante, a chance de problemas é mínima e um melhor faturamento é garantido.

E você, já fez o alongamento de chassi no seu caminhão? O que achou do serviço? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Não deixe de compartilhar a sua experiência conosco e com os demais leitores: faça um comentário em nossas redes socias!

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