O caminhoneiro passa grande parte de sua vida a bordo de seu veículo. Por vários dias, é ali que ele trabalha e descansa, principalmente se pegar fretes de longas distâncias. Por conta disso, a personalização do truck acaba sendo bastante comum, na medida em que é uma maneira de deixá-lo com a cara de seu dono. No entanto, existem acessórios proibidos para caminhão, e é muito importante que você saiba quais são eles.
Dessa maneira, poderá equipar seu caminhão e evitar o que é proibido, saindo de grandes problemas, como você verá logo adiante. Preparado? Então siga em frente!
Quais são as consequências de instalar acessórios proibidos para caminhão?
Antes de descobrir quais são os acessórios proibidos para caminhão, é relevante que você conheça as consequências resultantes de desrespeitar as proibições. A primeira e mais evidente é a multa. Caso seja abordado em uma fiscalização com acessórios proibidos instalados no veículo, você será multado e perderá pontos na carteira.
Para quem depende da direção para faturar, esse já será um grande problema. Além do prejuízo financeiro por conta do pagamento da multa, ainda correrá o risco de ter a CNH suspensa e ter que fazer cursos de reciclagem.
No entanto, os problemas não param por aí. Dependendo do equipamento instalado, a liberação do veículo ocorrerá apenas com a devida regularização do caminhão. Sabe o que isso significa? Atrasos na viagem, prejuízo e imagem queimada junto ao contratante do frete.
Para finalizar, há mais um motivo para evitar acessórios proibidos para caminhão. É o fato de que existem explicações para esses equipamentos não serem permitidos. Normalmente, são dispositivos que geram resultados indesejáveis para os demais usuários do trânsito, para as vias e para o meio ambiente. Portanto, em prol de uma vida melhor em comunidade, é bom evitar esses equipamentos.
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Quais são os acessórios proibidos para caminhão?
Agora que já entendeu a necessidade em seguir as regras, veja abaixo quais são os acessórios proibidos e não os instale em seu caminhão. Caso seu veículo já esteja equipado, providencie a retirada antes de ter problemas.
1. Faróis de xênon ou LED não originais
Uma das alterações mais desejadas não apenas pelos caminhoneiros mas também por motoristas de carros de passeio é a instalação de faróis de xênon ou de LED. Porém, essa alteração é proibida.
Os únicos veículos autorizados a circular com esse tipo de farol são os que já vêm de fábrica com esse dispositivo. O motivo é simples. Essas lâmpadas têm um poder de iluminação muito maior do que as de filamento. Por isso, o caminhão precisa ser devidamente projetado para receber tais faróis de maneira que sua luz não ofusque os demais motoristas.
Portanto, esse é um acessório proibido para caminhão e veículos em geral. É o que diz a Resolução nº 384/2011 do Contran e o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Luzes especiais
A Resolução nº 667/2017 do Contran determinou claramente todas as regras que devem ser seguidas para o sistema de iluminação de qualquer veículo, incluindo os caminhões. Seu objetivo é padronizar as cores e a localização das luzes veiculares. Isso é para evitar acidentes, seja por ofuscamento, seja por confusão na hora de interpretar o sinal luminoso por outro motorista.
Até mesmo aquelas luzes de cor alaranjada, mais conhecidas como foguinho, são proibidas tanto nos degraus quanto na traseira. A razão é que o art. 2° parágrafo 6° veda a instalação de luzes adicionais não previstas pelo Código de Trânsito ou pelas resoluções do Contran.
3. Películas para vidro mais escuras que o permitido
As películas nos vidros do caminhão podem proporcionar mais conforto térmico e privacidade, sendo um acessório interessante e muito procurado pelos motoristas. Porém, existe uma determinação do percentual mínimo de transparência que o conjunto vidro e película deve ter. Caso seja mais escuro que o permitido, pode prejudicar a visibilidade do condutor, principalmente durante a noite.
Para completar, as películas com menos transparência que o permitido podem atrapalhar a visualização do interior do caminhão. Isso tem o lado positivo relativo à privacidade, mas também o negativo, quanto à dificuldade em uma abordagem policial. Caso esteja sendo assaltado, por exemplo, dificilmente alguém de fora do caminhão conseguirá ver o que se passa dentro da boleia.
Dessa forma, é importante saber que, segundo a Resolução nº 254/2007 do Contran, a transparência mínima a ser respeitada é de 75% no para-brisa e de 70% nas portas. Mais escuro que isso, você será multado. Por fim, as únicas películas permitidas são as fumês. As metalizadas ou refletivas são proibidas, independentemente do grau de transparência. O mesmo vale para os adesivos de grandes proporções, que afetem a visibilidade.
4. Painéis luminosos
Outro acessório proibido para caminhão muito procurado é o painel luminoso, que costuma ser instalado na dianteira do veículo. O motivo para a proibição está na possibilidade de distração dos demais motoristas ao tentarem ler a mensagem colocada no painel.
Essa restrição é para qualquer veículo, exceto para os de transporte coletivo de passageiros. Ainda assim, as mensagens devem ser apenas para informar os usuários quanto ao serviço prestado. É o que diz a Resolução nº 254 do Contran após ser alterada pela Resolução nº 580/2016.
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5. Capas para parafusos pontiagudas
Também conhecidas como capas de parafuso americanas ou estilo spike, esse acessório é proibido pelo art. 2° da Resolução nº 426/2012 do Contran. Segundo essa norma, são proibidos elementos de fixação de rodas e seus enfeites que sejam protuberantes ou cortantes.
A razão para a restrição está no risco de aumentar os ferimentos de pessoas em casos de acidentes. Portanto, se tiver essas capas de porca em suas rodas, saiba que terá problemas com a fiscalização.
6. Molas traseiras arqueadas ou com calço
Essa é mais uma das alterações feitas por diversos caminhoneiros e que é proibida. Ao colocar molas arqueadas ou calços adicionais, a traseira do caminhão é levantada. Apesar de muitos motoristas acharem interessante o efeito estético dessa alteração, ela gera diversos problemas.
Para começar, isso provoca uma sobrecarga sobre os eixos dianteiros devido à inclinação excessiva do chassi. Depois, dificulta as operações de carga e descarga, principalmente ao utilizar empilhadeiras. Por fim, a traseira alta pode resultar em graves consequências em colisões traseiras. Dessa forma, essa alteração é proibida por meio da Resolução nº 479/2014 do Contran.
Essa norma também trata de outras alterações nas suspensões. No caso da suspensão dianteira, por exemplo, qualquer modificação é proibida em veículos com mais de 3.500 quilos.
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O que acontece se você for flagrado com esses equipamentos?
Independentemente dos acessórios proibidos para caminhão que estiver utilizando, você estará violando o art. 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XII: conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. Trata-se de uma infração grave, passível de multa e inscrição de 5 pontos na CNH.
Caso esteja com o sistema de iluminação em desacordo, além da multa e dos pontos, o veículo fica retido até a devida regularização. O mesmo vale para equipamentos que interfiram na visibilidade, como adesivos e películas.
Como você viu, existem diversos acessórios proibidos para caminhão. Por isso, à parte do gosto pessoal ou da opinião do motorista de caminhão, é preciso respeitar as normas para poder trabalhar com tranquilidade. Assim, se deseja equipar seu truck, evite os acessórios listados aqui e não tenha problemas.
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