Cargas

Documento de transporte de carga: tire suas dúvidas aqui!

Conectando cidades e estados, o transporte de mercadorias é extremamente importante para o progresso econômico do país. No Brasil, diversos produtos são carregados por meio de aerovias, hidrovias e ferrovias, mas o modal rodoviário é um dos mais utilizados.

Independentemente da modalidade escolhida, todos os envolvidos no processo devem estar atentos a um “pequeno detalhe”: a lista de documentos de transporte de carga.

Todo e qualquer negócio deve cumprir obrigações administrativas, fiscais, tributárias e legislativas. Entre elas, estão os documentos fiscais. Por apresentarem informações diferentes e serem um pouco complexas, essas “papeladas” podem causar confusão e esquecimento.

Pensando nisso, elaboramos este artigo. Aqui, você vai saber tudo que precisa sobre documento de transporte de carga. Boa leitura!

NF-e: nota fiscal eletrônica

A NF-e foi lançada para substituir a nota fiscal em papel. Ela controla e registra a circulação de produtos que serão tributados.

A validade jurídica da nota fiscal eletrônica é reconhecida mediante assinatura digital da empresa que a emite, antes de adicionar os impostos. Por fim, ela é gerada somente em formato XML (digital).

Como a NF-e só existe online, é preciso ter uma nota física para transportar a mercadoria. Sendo assim, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) representa a NF-e impressa. Ele é necessário para validar o recebimento da mercadoria pelo cliente, bem como serve de comprovante de que sua carga tem nota fiscal.

Dica: Saiba como otimizar e descomplicar o processo de carga e descarga

CT-e: Conhecimento de Transporte eletrônico

É um documento que acompanha o serviço de transporte de carga, em qualquer modalidade (aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário).

Ele também é gerado e armazenado virtualmente, além de ser validado pela assinatura digital do emissor. Para que a empresa consiga emiti-lo, é preciso que ela realize um cadastro junto à Secretaria da Fazenda do estado em que está localizada. O registro em um estado não serve para os demais, ou seja, a fábrica precisa se credenciar em todos os estados onde pretende enviar o CT-e.

Também é necessário ter um Certificado Digital com o CNPJ da empresa. O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é semelhante ao DANFE, comprovando que a mercadoria contém o CT-e.

MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

Tem o objetivo de facilitar o registro em lote de conhecimentos e identificar cada mercadoria em trânsito. Deve ser emitido um MDF-e por estado, quando o motorista estiver transportando para diversas localidades.

Ele contém informações importantes, como a unidade de carga utilizada, dados da empresa fornecedora, características do caminhão etc. É válido em todo o território nacional e ajuda no monitoramento da carga pelas rodovias do país.

Já o DAMDFE é a guia impressa do MDF-e e serve para acompanhar a mercadoria em caso de fiscalizações feitas pela polícia rodoviária.

Ao término da entrega, é obrigatório que o documento seja baixado através do site da SEFAZ, caso esse processo não seja realizado, o transportador pode ser multado.

Contrato / CIOT: Código Identificador de Operação de Transporte

Esse código é emitido após o cadastro do transporte de carga no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A finalidade do CIOT é regulamentar o pagamento do frete referente à prestação de serviço de deslocamento de mercadorias nas estradas do país.

O código (numeração) desse documento é único para cada contrato de frete, e é obrigatório para caminhoneiros autônomos.

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RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas

Existe a possibilidade de surgirem diversas ocorrências pelas rodovias — como acidentes, furtos, quebra do veículo, entre outros problemas. Em razão disso, é necessário contratar um seguro de carga chamado de RCTR-C, que cobre danos e sinistros causados pelo transporte de produtos. Por exemplo:

  • abalroamento ou colisão;
  • tombamento;
  • explosão;
  • incêndio.

Seja qual for o ocorrido, o seguro ressarce qualquer acidente que resulte no pagamento de indenizações. O documento é obrigatório e deve estar presente no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) — item que será discutido mais abaixo.

Entre as informações que devem constar nessa documentação, estão: o CNPJ e o nome da seguradora, o código da averbação e o número da apólice. Os valores cobrados dependerão do tipo de contrato escolhido.

Vale-pedágio

Vale-pedágio é uma tarifa (e benefício) que deve ser pago para caminhoneiros autônomos. Ou seja, de acordo com a Lei nº 10.209, o preço do pedágio não pode ser incluído no valor do frete contratado. Em razão disso, as firmas (empresas) que contratam o transporte de cargas devem assumir o pagamento do pedágio.

Caso algum contratante tente embutir a tarifa na contratação do frete, obrigando o motorista a pagar o pedágio do próprio bolso, ele tem o direito de abrir uma queixa na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — órgão federal responsável pela coordenação, delegação, regulamentação, fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis.

Existem três formas de providenciar esse direito do motorista:

  1. Pagamento automático: o embarcador se cadastra em uma empresa inscrita na ANTT e efetua o pagamento total das tarifas, desde o local de partida até o destino do caminhão;
  2. Cartão eletrônico: o condutor recebe um “cartão-vale”. Dessa forma, a contrante insere o valor total do pedágio e anexa o comprovante de pagamento na documentação da carga;
  3.  Cupons de pedágio: o motorista recebe cupons próprios (descartáveis e com prazo de validade). Esse recurso deve ser emitido de acordo com o valor que será pago em cada praça, respeitando o número dos eixos e os valores das tarifas.

Dica: Conheça o perfil do caminhoneiro no Brasil

As consequências de viajar sem documento de transporte de carga

Este post foi escrito com o intuito de mostrar como os documentos de transporte são importantes, bem como ajudar você a procurar fretes com empresas que respeitam a legislação.

Depois de conhecer a documentação necessária para fazer o transporte legal de mercadorias, resta saber quais são as possíveis consequências que você pode vivenciar se não tomar esse cuidado.

É sabido que milhares de produtos circulam diariamente pelo país de forma clandestina e sem nenhum registro comprovante. As desculpas para isso são inúmeras. As mais comuns são: burocracia, falta de conhecimento do condutor e atuação irregular de transportadoras.

Entretanto, é necessário que você, caminhoneiro, conheça os riscos de “topar” uma viagem com um negócio que não atua regularmente. Afinal, o maior prejudicado será você mesmo, além dos clientes que aguardam os produtos.

Transportar cargas sem as documentações exigidas pela lei acarreta:

  • apreensão da mercadoria;
  • apreensão do caminhão (se estiver com CNH vencida ou não apresentar o documento do veículo);
  • cancelamento da entrega;
  • impedimento de que a carga seja segurada.

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E então, tirou suas dúvidas a respeito de documento de transporte de carga? Viu que andar com toda essa “papelada” em dia é sempre bom, certo?

Se você ficar atento a essa condição na hora de avaliar as propostas de fretes, certamente aumentará sua reputação como motorista, gerando maiores oportunidades de serviço. Portanto, transforme essa prática em um hábito.

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