O CIOT é um documento indispensável para empresas que realizam transporte de carga pelo meio rodoviário, de forma remunerada. O comprovante de negociação é emitido gratuitamente e de forma obrigatória pelo contratante. Descumprir essa norma incide em multas aplicadas pela ANTT. Vamos saber o que é, como e quando emitir o CIOT? Continue com a gente e tire as suas dúvidas.
O que é CIOT e qual é a sua finalidade?
O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é o documento criado pela Resolução nº 3.658, de 2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É importante que você se lembre de verificar a existência de resoluções que a alteram.
O CIOT deve ser emitido para cada operação de transporte rodoviário, tendo a finalidade de regulamentar as transações de pagamentos entre empresas contratantes e prestadoras de serviços de transportes.
Cada operação identificada pelo CIOT tem um número exclusivo que deve ser mencionado no contrato de prestação de serviço e no Manifesto. Para você entender melhor sobre isso, vamos mostrar, a seguir, as duas modalidades do CIOT: padrão e agregado. Confira!
CIOT Padrão
Indica a responsabilidade da empresa transportadora de transferir uma carga de um local de origem até o seu destino, ficando a companhia livre de suas atribuições ao cumprir com as exigências de contrato combinadas com a contratante.
CIOT Agregado
É o tipo de operação que acontece quando há um vínculo comercial entre a transportadora e a empresa de transporte de cargas ou cooperativa. Essa modalidade possibilita que o motorista contratado pertença à frota da empresa contratante responsável pelo controle da emissão do documento durante o período de sua vigência.
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Quando o CIOT deve ser emitido?
Considerando o fluxo de movimentação de cargas entre diversas empresas, o documento deve ser recorrente na rotina de todos os envolvidos. Afinal, de acordo com a ANTT, sua emissão deve ser feita para cada transporte, mesmo em caso de ocorrência de operações simultâneas entre as mesmas organizações envolvidas.
Para a emissão do documento, é necessária a integração, por meio eletrônico de pagamento de frete, dos sistemas de gestão da contratante e de uma das administradoras. São inúmeras as companhias que têm a homologação concedida pela agência regulamentadora, portanto, se você precisar consultar quais são, basta acessar a relação completa disponibilizada no site oficial.
Com a integração, será possível emitir o CIOT e assim ter maior controle de todas as operações da empresa e, por consequência, maior segurança.
Qual é a principal mudança para o transporte de carga?
Por conta da existência de diversas sistemáticas ineficazes no controle dos pagamentos de frete disponíveis, a ANTT identificou a necessidade de implantar o controle definitivo sobre tais procedimentos. Logo, o CIOT trouxe com ele a segurança como um diferencial decisivo para o transporte de carga.
Maior segurança sobre as operações
Para o motorista prestador de serviço, há a garantia de que o frete declarado no documento será pago logo após a finalização de suas obrigações ou no devido momento, de acordo com o contrato de prestação de serviço.
Do ponto de vista da empresa contratante, a segurança está no controle financeiro das transações de pagamento de frete, visto que, por meio do número exclusivo de cada CIOT, será possível controlar todas as operações da empresa.
Para o órgão regulamentador, há a certeza de controle sobre os serviços de transporte, uma vez que, por meio da veracidade das informações declaradas no documento, é possível identificar eventuais irregularidades ou cobranças consideradas abusivas.
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Quais são as multas e penalidades quando não ocorre a emissão do CIOT?
Quando ocorre uma operação de transporte, mas o documento não é emitido, a agência pode aplicar multas para todos os envolvidos. Para a contratante, a multa é de R$ 1.100,00. Sendo constatado um pagamento por fora do CIOT, a multa pode chegar a 50%, com base de cálculo no valor total do frete.
Para o transportador que prestar o serviço sem a cobertura de um número de documento identificador de tal operação, a multa é mais leve, no valor de R$ 550,00. Mas, como penalidade, a empresa pode perder seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Esse registro atesta que tal transportador opera de modo regular. Logo, a perda pode gerar uma série de outros problemas.
Vale lembrar, aqui, que a fiscalização tem total autonomia para analisar operações de transporte de cargas desde 2012 e, assim, aplicar multas e penalidades para serviços retroativos.
Como deve ser feita a emissão?
Para a emissão do CIOT, algumas informações das duas partes, contratante e contratada, devem ser declaradas, para que a ANTT possa cruzar todos os dados e então ter certeza da veracidade. Veja, a seguir, as informações obrigatórias para a emissão do documento.
RNTRC do transportador
O número do RNTRC é importante para que a fiscalização constate que a empresa transportadora está devidamente regularizada para a execução do serviço.
Nome, CNPJ/CPF e endereço da organização
A contratante deve mencionar seu nome, sua identificação única, CNPJ ou CPF e também seu endereço físico.
Nome, CNPJ/CPF e endereço do destinatário
As mesmas informações declaradas sobre a contratante devem ser informadas acerca da empresa destinatária. Assim, o cruzamento de informações por parte da fiscalização é facilitado, e isso comprova de onde e para onde a carga está indo.
Local de origem
Devem ser mencionados o município e a Unidade Federativa (UF) de onde a carga partirá.
Local de destino
Também devem ser mencionados o município e a UF de destino da carga.
Valor do frete
A principal informação a ser controlada deve ser declarada em campo específico, para assegurar que não existe prática abusiva no serviço oriunda de nenhuma das partes.
Valores de combustível e vale-pedágio
Por meio da averiguação desses dois valores, é possível confirmar se o valor do frete é coerente.
Valor dos impostos
É necessário indicar qual é a quantia dos tributos que serão recolhidos pela União.
Placa do veículo da transportadora
Essa informação é importante para fins de cruzamento entre a placa informada no CIOT e a declarada no RNTRC, cujo número também é obrigatório no documento, como você já viu antes.
Este post mostrou a você que o CIOT é um documento de extrema importância para garantir a segurança das operações e também evitar multas e penalidades graves, não é verdade? Mesmo assim, não há motivo para preocupação, pois a emissão pode ser facilmente resolvida.
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Dúvidas frequentes
Ficou com alguma dúvida sobre o CIOT? Confira as respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema.
O CIOT substituiu a carta-frete?
Sim, o CIOT foi criado em 2011 e, desde então, está sendo usado em substituição à antiga carta-frete. O pagamento referente ao documento é feito por meio de um cartão, vinculado a uma instituição bancária, ou por depósito direto em conta corrente ou conta poupança.
A carta-frete era um documento em forma de papel, como uma espécie de nota promissória. Apesar de ter sido válida durante décadas, hoje ela está inativa e deu lugar ao CIOT.
O CIOT é gratuito?
Sim, o CIOT é totalmente isento de taxas, de acordo com o artigo 19 da Resolução da ANTT 5.862/2019. Segundo a legislação, o contratante não pode cobrar do contratado nenhum valor sobre o serviço descrito.
Se isso acontecer, a empresa está sujeita a multa no valor de R$ 550,00, referente ao serviço cobrado e também ao transportador.
Além de gratuito, o CIOT é obrigatório e deve ser gerado sempre que um serviço de transporte de mercadorias for realizado. Sendo assim, a empresa que descumprir as regras está sujeita a multas ou descredenciamento.
A emissão do CIOT é realizada através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT.
Como é feita a fiscalização do CIOT?
A entidade responsável pelo controle de emissão do CIOT é a ANTT, que também confere o documento sempre que o motorista passa por pontos específicos de fiscalização e averiguação do veículo.
A ANTT também recebe denúncias e investiga possíveis casos de irregularidades, aplicando as punições previstas em lei.
Já a Resolução ANTT 5.862/2019 prevê as obrigações a serem cumpridas pelos contratantes e também define as penalidades para os casos de descumprimento.
Segundo a Resolução, deixar de gerar ou de cadastrar o CIOT, inserir dados errados com o objetivo de burlar a fiscalização ou recusar o meio de pagamento escolhido pela transportadora pode incidir em multas que variam entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
Por que o pagamento do frete não pode ser em dinheiro?
Essa é uma dúvida muito comum entre usuários deste serviço e a resposta está na Lei 11.442/2007, documento que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros e de forma remunerada.
De acordo com essa legislação, o pagamento do frete pode ser realizado de duas formas: por meio de depósito em conta bancária ou por meio de cartão específico, em nome do sacador e vinculado ao seu CPF.
O contratante que contrariar esta norma e efetuar o pagamento de forma diferente do estabelecido será obrigado a pagar multa de 50% do valor total do frete, podendo variar entre R$ 550,00 e R$ 10.500,00.
É por esta razão que o pagamento do CIOT em dinheiro não deve acontecer. A prática é contra a lei e pode resultar em punição para o contratante.
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