O mercado de transporte de cargas tem o CIOT como um termo recente. Mas você sabe o que ele significa?
CIOT designa um documento de extrema importância para empresas envolvidas com operações de transportes. Se ainda não ouviu falar sobre o assunto, então fique com a gente: preparamos este post para você conhecer de vez o documento, entender sua finalidade e descobrir quando e como ele deve ser emitido.
Está preparado? Então, fique com a gente e tenha uma excelente leitura!
O que é CIOT e qual é a sua finalidade?
O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é o documento criado pela Resolução nº 3.658, de 2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É importante que você se lembre de verificar a existência de resoluções que a alteram.
O CIOT deve ser emitido para cada operação de transporte rodoviário, tendo a finalidade de regulamentar as transações de pagamentos entre empresas contratantes e prestadoras de serviços de transportes.
Cada operação identificada pelo CIOT tem um número exclusivo que deve ser mencionado no contrato de prestação de serviço e no Manifesto. Para você entender melhor sobre isso, vamos mostrar, a seguir, as duas modalidades do CIOT: padrão e agregado. Confira!
CIOT Padrão
Indica a responsabilidade da empresa transportadora de transferir uma carga de um local de origem até o seu destino, ficando a companhia livre de suas atribuições ao cumprir com as exigências de contrato combinadas com a contratante.
CIOT Agregado
É o tipo de operação que acontece quando há um vínculo comercial entre a transportadora e a empresa de transporte de cargas ou cooperativa. Essa modalidade possibilita que o motorista contratado pertença à frota da empresa contratante responsável pelo controle da emissão do documento durante o período de sua vigência.
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Quando o CIOT deve ser emitido?
Considerando o fluxo de movimentação de cargas entre diversas empresas, o documento deve ser recorrente na rotina de todos os envolvidos. Afinal, de acordo com a ANTT, sua emissão deve ser feita para cada transporte, mesmo em caso de ocorrência de operações simultâneas entre as mesmas organizações envolvidas.
Para a emissão do documento, é necessária a integração, por meio eletrônico de pagamento de frete, dos sistemas de gestão da contratante e de uma das administradoras. São inúmeras as companhias que têm a homologação concedida pela agência regulamentadora, portanto, se você precisar consultar quais são, basta acessar a relação completa disponibilizada no site oficial.
Com a integração, será possível emitir o CIOT e assim ter maior controle de todas as operações da empresa e, por consequência, maior segurança.
Qual é a principal mudança para o transporte de carga?
Por conta da existência de diversas sistemáticas ineficazes no controle dos pagamentos de frete disponíveis, a ANTT identificou a necessidade de implantar o controle definitivo sobre tais procedimentos. Logo, o CIOT trouxe com ele a segurança como um diferencial decisivo para o transporte de carga.
Maior segurança sobre as operações
Para o motorista prestador de serviço, há a garantia de que o frete declarado no documento será pago logo após a finalização de suas obrigações ou no devido momento, de acordo com o contrato de prestação de serviço.
Do ponto de vista da empresa contratante, a segurança está no controle financeiro das transações de pagamento de frete, visto que, por meio do número exclusivo de cada CIOT, será possível controlar todas as operações da empresa.
Para o órgão regulamentador, há a certeza de controle sobre os serviços de transporte, uma vez que, por meio da veracidade das informações declaradas no documento, é possível identificar eventuais irregularidades ou cobranças consideradas abusivas.
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Quais são as multas e penalidades quando não ocorre a emissão do CIOT?
Quando ocorre uma operação de transporte, mas o documento não é emitido, a agência pode aplicar multas para todos os envolvidos. Para a contratante, a multa é de R$ 1.100,00. Sendo constatado um pagamento por fora do CIOT, a multa pode chegar a 50%, com base de cálculo no valor total do frete.
Para o transportador que prestar o serviço sem a cobertura de um número de documento identificador de tal operação, a multa é mais leve, no valor de R$ 550,00. Mas, como penalidade, a empresa pode perder seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Esse registro atesta que tal transportador opera de modo regular. Logo, a perda pode gerar uma série de outros problemas.
Vale lembrar, aqui, que a fiscalização tem total autonomia para analisar operações de transporte de cargas desde 2012 e, assim, aplicar multas e penalidades para serviços retroativos.
Como deve ser feita a emissão?
Para a emissão do CIOT, algumas informações das duas partes, contratante e contratada, devem ser declaradas, para que a ANTT possa cruzar todos os dados e então ter certeza da veracidade. Veja, a seguir, as informações obrigatórias para a emissão do documento.
RNTRC do transportador
O número do RNTRC é importante para que a fiscalização constate que a empresa transportadora está devidamente regularizada para a execução do serviço.
Nome, CNPJ/CPF e endereço da organização
A contratante deve mencionar seu nome, sua identificação única, CNPJ ou CPF e também seu endereço físico.
Nome, CNPJ/CPF e endereço do destinatário
As mesmas informações declaradas sobre a contratante devem ser informadas acerca da empresa destinatária. Assim, o cruzamento de informações por parte da fiscalização é facilitado, e isso comprova de onde e para onde a carga está indo.
Local de origem
Devem ser mencionados o município e a Unidade Federativa (UF) de onde a carga partirá.
Local de destino
Também devem ser mencionados o município e a UF de destino da carga.
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Valor do frete
A principal informação a ser controlada deve ser declarada em campo específico, para assegurar que não existe prática abusiva no serviço oriunda de nenhuma das partes.
Valores de combustível e vale-pedágio
Por meio da averiguação desses dois valores, é possível confirmar se o valor do frete é coerente.
Valor dos impostos
É necessário indicar qual é a quantia dos tributos que serão recolhidos pela União.
Placa do veículo da transportadora
Essa informação é importante para fins de cruzamento entre a placa informada no CIOT e a declarada no RNTRC, cujo número também é obrigatório no documento, como você já viu antes.
Este post mostrou a você que o CIOT é um documento de extrema importância para garantir a segurança das operações e também evitar multas e penalidades graves, não é verdade? Mesmo assim, não há motivo para preocupação, pois a emissão pode ser facilmente resolvida.
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Categorias: Vida de caminhoneiro