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Lei do farol aceso: entenda as mudanças

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Desde 1998 o uso do farol de dia já era recomendado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o que é descrito na Resolução nº 18/98. Para tanto, o tráfego com as luzes acesas durante o dia era estimulado por campanhas educativas. Especialistas em trânsito e entidades relacionadas à segurança nas estradas também defendiam o uso do farol.

Dessa forma, em 2016, foi sancionada a Lei nº 13.290, que determina o uso dos faróis durante o dia em estradas estaduais e federais. Antes da lei, somente em túneis era preciso ligar a iluminação. De forma geral, o objetivo dessa medida é diminuir os riscos e números de acidentes nas estradas do Brasil.

Neste artigo explicaremos todas as informações importantes sobre a Lei do Farol Aceso, assim como quais foram as mudanças feitas nela. Confira!

O que é a Lei do Farol Aceso?

A Lei 13.290/2016, ou Lei do Farol Aceso, modificou o artigo 40 já existente no Código de Trânsito Brasileiro. Ela afirma que o condutor deve permanecer com o farol aceso, utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais.

A lei é clara sobre as cidades, em que não é preciso acender os faróis durante o dia. Porém, é preciso ficar atento, visto que a lei vale para trechos de rodovias que atravessam cidades e municípios. As motos são uma exceção a essa lei, visto que os motoristas de veículos de duas rodas precisam manter o farol ligado durante todo o dia e noite, mesmo que dentro das cidades.

Mas afinal, qual luz se deve usar para estar dentro da resolução? Segundo o DENATRAN, as luzes de LED ou DRL’s, conhecidas como luzes de dia, também são aceitas, na medida em que esse dispositivo foi criado com o objetivo de tornar os veículos mais visíveis no trânsito. O farol baixo também é válido, mas o farol de neblina ou de milha não estão previstos na resolução.

Na lei, não há nenhuma especificação para as lanternas, então não é preciso ligá-las. No entanto, na maioria dos veículos, as lanternas e o farol baixo estão no mesmo circuito, ou seja, quando um acende, o outro automaticamente também acende. Porém, se houver ligação separada, não é preciso ligar as lanternas de dia.

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Qual a importância dessa lei?

Segundo o Conselho Federal de Medicina, a cada hora, em média, 5 pessoas morrem em acidentes de trânsito no território brasileiro. Além disso, também a cada hora, cerca de 20 pessoas dão entrada em centros de saúde com lesões graves decorrentes de acidentes de transporte. Isso significa que mais de 1,6 milhão de pessoas ficaram feridas nos últimos 10 anos, gerando um custo de quase R$ 3 bilhões ao SUS, o Sistema Único de Saúde.

Nesse contexto, a falta de iluminação é um fator importante para os acidentes em rodovias. Afinal, ter pouca visibilidade nas estradas impede que os motoristas evitem acidentes e enxerguem os pedestres, o que coloca a vida dos ocupantes do veículo e de terceiros em risco.

Sendo assim, o CONTRAN e o Código de Trânsito Brasileiro determinaram que melhorar a iluminação, assim como realizar a manutenção dos dispositivos relacionados a ela, são medidas importantes para evitar acidentes e mortes no trânsito.

Mesmo com essa determinação, surgiram dúvidas sobre a eficácia da iluminação de dia. Afinal, será que a visibilidade realmente aumenta? A resposta é sim! Mesmo durante o dia, manter os faróis acesos faz diferença. Estima-se que acender os faróis aumente a visibilidade do condutor em 60%, o que é muito relevante.

Além disso, também há diferença nas cores dos veículos. Algumas delas (preto, prata e azul-escuro) não contrastam com o tom do asfalto, que é cinza-escuro, ou com a neblina, no caso de carros branco e prata. Isso faz com que eles sejam mais difíceis de serem vistos. Manter a iluminação ligada mesmo de dia torna essas cores mais visíveis, aumentando a segurança.

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Existem desvantagens para o motorista?

A principal dúvida sobre a Lei do Farol Aceso é sobre os custos que isso causaria para o condutor. Contudo, não há aumento no consumo de combustível, visto que o alternador não tem um peso significativo para tanto. Nesse contexto, o ar-condicionado, por exemplo, faz uma diferença muito maior no gasto de combustível.

Outra dúvida é sobre a diminuição da vida útil da bateria. Quando o veículo apresenta manutenção preventiva e todos os circuitos estão funcionando adequadamente, não há riscos, uma vez que após dar a partida no motor o alternador é responsável por alimentar os circuitos elétricos e não a bateria.

Também não há impacto no sistema elétrico. Isso porque o alternador é projetado para receber a máxima carga elétrica que o veículo possa gerar por períodos prolongados, ou seja, deixar o farol aceso durante o dia não causará grande impacto para os circuitos do veículo. Isso é válido mesmo para caminhões que trafegam a maior parte do tempo em rodovias.

Nesse sentido, a única desvantagem seria quanto ao consumo das lâmpadas. Isso porque a validade desses itens é estimado em horas, e como o uso será feito durante o dia, o intervalo entre as trocas se tornará menor. Entretanto, essa é uma desvantagem irrelevante quando a visibilidade aumenta e é capaz de evitar acidentes, não é mesmo?

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Existe multa como penalidade?

O não obedecimento à Lei do Farol Aceso é considerado como infração média. O valor da multa em 2016, quando a medida começou a valer, era de R$ 85,13, e o motorista era penalizado com o débito de 4 pontos na carteira de habilitação.

Atualmente, a multa subiu para R$ 130,16, o que representa um aumento de 52%.

Então, entendeu todos os aspectos sobre a Lei do Farol Aceso? Estar ligado nas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro é fundamental para evitar multas, penalidades e acidentes. Além disso, deve-se sempre prezar pelas manutenções preventivas e corretivas para manter a vida útil dos componentes do veículo, como as lâmpadas.

Restou alguma dúvida sobre essa medida? Se sim, deixe o seu comentário em nossas redes sociais!

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