Em 2025, o seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito estará de volta, exigindo a contribuição obrigatória dos proprietários de veículos que circulam em vias públicas. O seguro SPVAT deve substituir o antigo DPVAT, mas trouxe algumas mudanças em suas orientações. Vamos saber mais sobre esse assunto tão importante para todos?
O que é SPVAT?
SPVAT é a sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, mais conhecido como o novo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres).
A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020 pelo então presidente do Brasil, com a justificativa de que os valores já arrecadados eram suficientes para cobrir os custos até 2023.
Com o esgotamento dos recursos, o tema voltou a ser discutido e uma nova lei foi aprovada e sancionada pelo atual presidente da República, em maio de 2024.
O seguro obrigatório deverá ser pago por todos os condutores de veículos terrestres, incluindo carros, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes e caminhões.
O objetivo do seguro é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem tenha provocado a ocorrência.
A cobrança do SPVAT deve recomeçar em 2025 e poderá ser feita junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos) no começo de cada ano ou junto com o licenciamento anual de veículos.
A escolha da data de arrecadação ficou sob a responsabilidade dos estados. O valor do SPVAT a ser pago pelos proprietários dos veículos poderá variar entre R$ 50 e R$ 60 reais.
Apesar da cobrança obrigatória, o não pagamento do seguro não incidirá em multas e nem será equivalente a infrações de trânsito, mas impedirá o licenciamento do veículo e a sua circulação por via pública.
Ao desrespeitar essa orientação, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima, pagará uma multa no valor de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido. Além disso, receberá 7 pontos na carteira de habilitação.
É importante destacar que a cobertura do SPVAT abrange veículos e condutores inadimplentes. Ou seja, vítimas de acidentes de trânsito com envolvimento de veículos cujo SPVAT não foi pago poderão solicitar o seguro.
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Quais são as coberturas do SPVAT?
Todos os recursos decorrentes do SPVAT serão guardados em um fundo gerenciado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira escolhida pelo Governo Federal para administrar os valores.
O seguro oferecerá dois tipos de coberturas para seus beneficiários, além de reembolsos de despesas realizadas. Confira:
- Indenização por morte: concedida às famílias das vítimas fatais, sem limite para o número de envolvidos no acidente;
- Indenização por invalidez: concedida de forma proporcional para a pessoa afetada, de acordo com o tipo da invalidez, seja ela total ou parcial;
- Reembolso por custos médicos e suplementares usados para a reabilitação da vítima: inclui sessões de fisioterapia, aquisição de produtos ortopédicos, próteses e compra de medicamentos, desde que não estejam disponíveis pelo SUS;
- Reembolso por custos funerários: despesas com o sepultamento da vítima também serão custeados pelo SPVAT;
- Reembolso pela reabilitação profissional: a vítima com invalidez parcial, em tratamento para restauração de suas habilidades profissionais também terá seus investimentos devolvidos pelo seguro.
Quando ainda era DPVAT, o seguro previa uma indenização com valor máximo de R$ 13 mil para casos de invalidez e morte no trânsito. Na nova versão, o valor da indenização ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quem tem direito ao SPVAT?
Tem direito ao SPVAT toda e qualquer pessoa que sofrer algum tipo de lesão em decorrência de acidentes de trânsito, incluindo condutores, passageiros, pedestres e seus dependentes, não importando quem tenha sido o autor do fato.
Algumas situações, contudo, não são cobertas pelo seguro, tais como:
- Acidentes que promovam apenas danos materiais. O valor do seguro não será concedido quando não houver vítimas com lesões;
- Serviços médicos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Colisões causadas por veículos estrangeiros;
- Coberturas já realizadas por seguros de empresas privadas;
- Despesas não formalizadas por meio de notas fiscais, receitas ou relatórios médicos. Os valores dos custos devem estar bem especificados;
- Acidentes causados fora do Brasil;
- Lesões pessoais que não tenham sido causadas por acidentes de trânsito;
- Roubos, incêndios ou colisões.
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Como solicitar o SPVAT?
A solicitação do DPVAT era feita à Seguradora Líder, na época a responsável pelo gerenciamento do seguro. Com o SPVAT, no entanto, esse fluxo de atendimento sofrerá alterações. Veja só:
Processo de solicitação
A solicitação do SPVAT deverá ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo recebimento do pedido e pelo pagamento do valor concedido, de acordo com a disponibilidade do fundo. Confira o passo a passo:
- A primeira etapa é a reunião dos documentos que comprovem que as lesões sofridas pela vítima, ou a sua morte, foram causadas por um acidente de trânsito;
- A documentação pessoal da vítima e aquela que comprove o parentesco do solicitante também devem ser apresentadas;
- Em seguida, é hora de organizar os papéis que evidenciam os gastos da vítima e da família com a recuperação do paciente ou com o seu sepultamento;
- Esse material deve ser levado diretamente à Caixa Econômica Federal, junto com os dados bancários em nome do beneficiário;
- A solicitação poderá ser feita até 3 anos após a data do acidente ou após o óbito.
Documentação necessária
A documentação exigida pelo banco varia conforme o tipo de indenização que será concedida.
Para solicitar indenizações por lesões que não resultaram em morte, a vítima ou a sua família deve apresentar receitas e laudos médicos que confirmem a origem dos danos físicos.
Devem ser apresentados também recibos, notas fiscais, relatórios e demais documentos que descrevam os gastos com o tratamento do beneficiário.
Em caso de morte da vítima, a certidão de óbito poderá ser usada quando houver descrição clara da causa do falecimento e relação da morte com o acidente de trânsito.
Quando não houver essa especificação na certidão de óbito, a família deve apresentar uma autópsia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML).
Para a lei que regula o SPVAT, poderão requerer a indenização por morte o cônjuge da vítima ou seus herdeiros.
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Rodojacto: transportando mercadorias com seriedade e segurança
O seguro SPVAT é uma importante ferramenta utilizada para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em um momento difícil, amenizando dores e custos financeiros empregados pela pessoa atingida e por sua família.
A Rodojacto é uma transportadora que preza pela segurança no trânsito e pelo bem-estar dos seus colaboradores. Por esta razão, realiza capacitações e treinamentos contínuos sobre normas legais e bons comportamentos no trânsito.
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Além disso, a Rodojacto conta com um seguro de carga que garante ainda mais tranquilidade para nossos clientes, assegurando que suas mercadorias estejam protegidas durante todo o transporte.
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