Seguro obrigatório: tudo que você precisa saber sobre SPVAT

Em 2025, o seguro que indeniza vítimas de acidentes de trânsito estará de volta, exigindo a contribuição obrigatória dos proprietários de veículos que circulam em vias públicas. O seguro SPVAT deve substituir o antigo DPVAT, mas trouxe algumas mudanças em suas orientações. Vamos saber mais sobre esse assunto tão importante para todos?
SPVAT é a sigla para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, mais conhecido como o novo DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres).
A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020 pelo então presidente do Brasil, com a justificativa de que os valores já arrecadados eram suficientes para cobrir os custos até 2023.
Com o esgotamento dos recursos, o tema voltou a ser discutido e uma nova lei foi aprovada e sancionada pelo atual presidente da República, em maio de 2024.
O seguro obrigatório deverá ser pago por todos os condutores de veículos terrestres, incluindo carros, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes e caminhões.
O objetivo do seguro é indenizar as vítimas de acidentes de trânsito, independente de quem tenha provocado a ocorrência.
A cobrança do SPVAT deve recomeçar em 2025 e poderá ser feita junto com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos) no começo de cada ano ou junto com o licenciamento anual de veículos.
A escolha da data de arrecadação ficou sob a responsabilidade dos estados. O valor do SPVAT a ser pago pelos proprietários dos veículos poderá variar entre R$ 50 e R$ 60 reais.
Apesar da cobrança obrigatória, o não pagamento do seguro não incidirá em multas e nem será equivalente a infrações de trânsito, mas impedirá o licenciamento do veículo e a sua circulação por via pública.
Ao desrespeitar essa orientação, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima, pagará uma multa no valor de R$ 293,47 e terá o veículo apreendido. Além disso, receberá 7 pontos na carteira de habilitação.
É importante destacar que a cobertura do SPVAT abrange veículos e condutores inadimplentes. Ou seja, vítimas de acidentes de trânsito com envolvimento de veículos cujo SPVAT não foi pago poderão solicitar o seguro.
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Todos os recursos decorrentes do SPVAT serão guardados em um fundo gerenciado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira escolhida pelo Governo Federal para administrar os valores.
O seguro oferecerá dois tipos de coberturas para seus beneficiários, além de reembolsos de despesas realizadas. Confira:
Quando ainda era DPVAT, o seguro previa uma indenização com valor máximo de R$ 13 mil para casos de invalidez e morte no trânsito. Na nova versão, o valor da indenização ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Tem direito ao SPVAT toda e qualquer pessoa que sofrer algum tipo de lesão em decorrência de acidentes de trânsito, incluindo condutores, passageiros, pedestres e seus dependentes, não importando quem tenha sido o autor do fato.
Algumas situações, contudo, não são cobertas pelo seguro, tais como:
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A solicitação do DPVAT era feita à Seguradora Líder, na época a responsável pelo gerenciamento do seguro. Com o SPVAT, no entanto, esse fluxo de atendimento sofrerá alterações. Veja só:
A solicitação do SPVAT deverá ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo recebimento do pedido e pelo pagamento do valor concedido, de acordo com a disponibilidade do fundo. Confira o passo a passo:
A documentação exigida pelo banco varia conforme o tipo de indenização que será concedida.
Para solicitar indenizações por lesões que não resultaram em morte, a vítima ou a sua família deve apresentar receitas e laudos médicos que confirmem a origem dos danos físicos.
Devem ser apresentados também recibos, notas fiscais, relatórios e demais documentos que descrevam os gastos com o tratamento do beneficiário.
Em caso de morte da vítima, a certidão de óbito poderá ser usada quando houver descrição clara da causa do falecimento e relação da morte com o acidente de trânsito.
Quando não houver essa especificação na certidão de óbito, a família deve apresentar uma autópsia realizada pelo Instituto Médico Legal (IML).
Para a lei que regula o SPVAT, poderão requerer a indenização por morte o cônjuge da vítima ou seus herdeiros.
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O seguro SPVAT é uma importante ferramenta utilizada para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em um momento difícil, amenizando dores e custos financeiros empregados pela pessoa atingida e por sua família.
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